O EAD ganha cada vez mais espaço e é uma das grandes apostas educacionais dos próximos anos. Para implementar esse modelo de ensino na IES, é preciso estar de acordo com as exigências do Ministério da Educação e, não diferente do modelo tradicional, passar por monitoramentos de qualidade.

São diversos os instrumentos empregados pelo MEC na hora de avaliar os números da instituição e, quanto melhor a avaliação, mais bem colocado a sua IES estará no mercado.

Tanto na criação quanto na estabilização dos cursos EAD, a Instituição  precisa cumprir requisitos e investir cada vez mais em sua eficácia. Para te ajudar nesse processo, trouxemos algumas explicações sobre as ações do MEC e o que o órgão considera necessário.

MEC - Ministério da Educação

A primeira coisa que é preciso ter em mente, é que qualquer curso (graduação e pós-graduação) precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC). Ou seja, a IES precisará de uma autorização do órgão federal para que os seus cursos possam acontecer.

Para regulamentar a modalidade de ensino online, foram criados dois documentos: o Decreto n° 9.057, e a Lei n° 9.394.

Conheça um pouco do que cada dispositivo prevê

Lei n° 9.394

Criada em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que é dever do poder público incentivar o desenvolvimento de programas de educação a distância, deixando para a união a responsabilidade de criar regulamentos para exames e diplomas de cursos EAD.

No artigo 80 da Lei, é especificado que a modalidade de ensino será ofertada apenas por instituições devidamente credenciadas com a união. Traduzindo em termos simples, isso quer dizer que somente as faculdades e universidades que tiverem aprovação do MEC poderão oferecer o EAD.

Decreto n° 9.057

Diferentemente da Lei mencionada acima, o decreto é mais específico em relação ao EAD no ensino superior.

Conforme os termos do documento, a modalidade online na IES só poderá ser oficialmente regulamentada se a instituição cumprir requisitos de acessibilidade, meios tecnológicos empregados e qualificação da grade de professores. Confira abaixo o que diz o artigo 13 do Decreto.

Outro ponto importante que o artigo regulamenta é a possibilidade de uma instituição obter cadastramento educacional para ofertar apenas a modalidade EAD ou, ainda, o cadastramento simultâneo para ambas as modalidades.

O que é o processo de credenciamento e recredenciamento?

Antes de iniciar qualquer atividade, a IES precisa solicitar o seu credenciamento junto ao MEC, podendo conseguir autorização nos seguintes formatos: faculdade, centro universitário ou universidade. Nesse momento, o órgão irá avaliar alguns pontos importantes, como:

  • Metodologias empregadas;
  • Infraestrutura física, tecnológica e humana;
  • Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • Projeto Pedagógico de Curso.

O credenciamento é o processo que viabiliza apenas o início das atividades da instituição e de seus cursos, ou seja, é o primeiro passo obrigatório de regulamentação. Esse primeiro cadastro tem prazo máximo variável entre três anos a cinco anos, dependendo do formato. Após o final desse ciclo, a instituição deve solicitar um recadastramento.

Reconhecimento e renovação do reconhecimento

Já o processo de reconhecimento precisa ser realizado quando o curso completa 50% da sua carga horária. Ou seja, quando a primeira turma de um curso com duração de 4 anos atingir a metade da carga, a IES deve solicitar esse reconhecimento.

Ele é feito junto ao Inep, que dá um parecer sobre a situação e qualidade da instituição. Essa avaliação é condição necessária para que o MEC valide nacionalmente o diploma dos estudantes.

A cada três ou cinco anos - também dependendo se a IES foi cadastrada como faculdade, centro universitário ou universidade - é necessário solicitar uma renovação do reconhecimento.

Índices utilizados pelo MEC para qualificar a IES

Para entender melhor como funcionam todos esses protocolos de avaliação do MEC, é importante ter em mente o que os influencia. O primeiro passo é entender que, quanto melhor a avaliação da sua IES, melhor será o seu desempenho no mercado e reconhecimento por parte dos alunos.

Todos os pontos que o MEC leva em consideração na hora de avaliar a IES são construídos e aplicados em etapas e vão desde a qualidade dos professores, desempenho acadêmico, até investimentos em tecnologia. Confira abaixo cada uma delas

Auto avaliação

A primeira coisa necessária nessa etapa é a existência de uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) dentro da instituição. Esse órgão será responsável pela construção de uma análise da IES por meio da auto avaliação. Nesse processo é necessário identificar os meios e recursos para colocar em prática todas as melhorias indispensáveis.

Avaliação Externa

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) escolhe membros externos à IES para conduzir a avaliação. É formada uma comissão de profissionais para analisar as estruturas físicas, bibliotecas, gestão, corpo docente e incentivo à pesquisa.

Cadastro de Cursos e Instituições

Por fim, essa etapa é conduzida pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que irá averiguar todo o processo institucional empregado pela IES, ou seja, as avaliações dos alunos, desempenhos acadêmicos e gestão em geral.

Enade

Os estudantes do primeiro e do último semestre, escolhidos pelo Ministério, realizam uma prova para medir a qualidade acadêmica oferecida pela instituição. Através dele, são gerados índices qualitativos chamados de Conceito Enade, que determinam a média do curso em notas de 0 a 5.

CPC e IGC

O Conceito Preliminar de Cursos (CPC) é um índice que considera a nota do Enade individual de cada curso, as estruturas da IES, o corpo docente e os recursos pedagógicos. Os conceitos variam entre 01 e 05, e as instituições que não atingem a média - ou seja, qualificação de nota três - recebem uma inspeção mais criteriosa do MEC.

Já o IGC, ou Índice Geral de Cursos, mede a qualidade da IES como um todo. Somando todas as notas ponderadas dos últimos três CPC’s, junto a uma avaliação da Capes e o número geral de estudantes de graduação e pós, a média do IGC é calculada. Quando a nota é inferior ao conceito 3, a instituição pode recorrer junto ao MEC.

Importância da Tecnologia para a qualificação do EAD.

Um dos pontos fundamentais para implementar o modelo a distância e para manter uma boa avaliação de qualidade junto ao MEC é o investimento em tecnologias.

Confira abaixo algumas ferramentas indispensáveis

Chats e Fóruns

Mesmo a distância, o contato contínuo entre alunos, professores e gestores é fundamental para manter a qualidade do ensino e do processo de aprendizagem. Com fóruns e chats inseridos dentro de um Ambiente Virtual de Aprendizagem, os docentes podem enviar as atividades, tirar dúvidas dos alunos e encaminhar avisos por parte da diretoria.

Videoconferência

Além das conversas assíncronas, a comunicação ao vivo é indispensável para o ensino remoto. As instituições devem fazer uso de uma plataforma de videoconferência com funcionalidades que possibilitem a interação e colaboração entre os estudantes.

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Bibliotecas Virtuais

O conteúdo passado pelos docentes tem uma base acadêmica e precisa ser gerenciado por uma plataforma específica. As bibliotecas online são uma ótima opção para oferecer uma vasta gama de livros, auxiliando na organização e facilitando o acesso a esses materiais.

Todos esses instrumentos são uma balança de qualidade da instituição e tem grande importância na hora de reter e fidelizar os estudantes. Afinal, quem não quer estar na melhor universidade?


Como vimos no decorrer desse artigo, a avaliação do Ministério da Educação é complexa e exige diversas adequações por parte da Instituição. A comprovação da qualidade do ensino requer investimento constante, mas oferece grandes resultados em termos de fidelização de alunos e autoridade de mercado.

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