O Ensino a Distância vive uma expansão acelerada no Brasil, consolidando-se como modalidade predominante no ensino superior. Como destacou Anísio Teixeira, importante educador brasileiro, “uma educação democrática exige a superação das desigualdades de acesso e qualidade”, princípio fundamental para compreender os desafios atuais do EaD. Segundo o Censo da Educação Superior, em 2022, mais de 63% das novas matrículas foram realizadas a distância, o que evidencia o protagonismo em escala desse modelo de ensino.

Em maio de 2024, o Ministério da Educação (MEC) apresentou o novo marco regulatório do EaD, que entrou em vigor em maio de 2025, trazendo mudanças que impactam diretamente instituições de ensino, docentes, estudantes e as tecnologias envolvidas no processo educacional.

Mas, afinal, o que realmente muda com esse novo marco? Como as instituições podem se preparar? E de que forma plataformas como o Elos se encaixam nesse novo cenário? A seguir, explicamos tudo que você precisa saber.

Por que o novo marco regulatório do EaD era necessário — e o que ele muda na prática?

A educação a distância deixou de ser apenas uma alternativa e passou a desempenhar um papel central no ensino superior brasileiro. Com essa consolidação, ficou evidente que o modelo regulatório anterior, baseado no Decreto nº 9.057/2017, já não acompanhava a complexidade do cenário atual. 

As tecnologias educacionais avançaram, as metodologias híbridas se tornaram comuns e as novas formas de interação passaram a exigir um olhar mais atento à qualidade da formação ofertada a distância.

Nesse contexto, o Ministério da Educação publicou o novo marco regulatório do EaD, por meio do Decreto nº 12.456/2025 e da Portaria MEC nº 381/2025, como forma de trazer diretrizes mais claras, modernizando o ecossistema da educação a distância e promovendo mais segurança jurídica, controle de qualidade e incentivo à inovação — sempre com foco na aprendizagem dos estudantes. 

Mas, na prática, o que muda com esse novo marco? Abaixo, reunimos os principais pontos da regulamentação que passam a exigir atenção redobrada por parte das instituições:

1. Diretrizes para formato dos cursos de graduação 

O novo marco estabelece, com clareza, quais cursos podem ou não ser ofertados na modalidade a distância. O artigo 8º do Decreto determina que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial.

Outros cursos, como Biomedicina, deverão ser reclassificados como semipresenciais. Para isso, o Art. 9º da Portaria 381/2025 prevê um processo simplificado de autorização, desde que a nova modalidade seja permitida para o curso em questão.

2. Presencialidade obrigatória e carga horária síncrona

A grande novidade do novo marco é a exigência de percentuais mínimos de presencialidade para quase todos os cursos a distância, o que implica que as atividades síncronas mediadas precisam ter controle rigoroso de frequência e rastreabilidade da participação.

  • Licenciaturas: mínimo de 30% da carga horária presencial + 20% em atividades síncronas mediadas por tecnologia;
  • Outras áreas: no mínimo 20% presencial, podendo ser maior conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

3. Reestruturação dos polos EaD: da função operacional ao protagonismo acadêmico

Uma das mudanças mais significativas do novo marco regulatório está no papel dos polos EaD. Antes vistos, em muitos casos, como simples pontos de apoio logístico, os polos agora ganham status estratégico na formação acadêmica. 

O artigo 29 do Decreto estabelece uma infraestrutura mínima obrigatória que deve ser respeitada, com foco na qualidade da experiência do estudante e no suporte acadêmico real. Confira os principais pontos:

  • Orientação acadêmica presencial: O polo deve oferecer espaço apropriado para atendimentos individuais ou em grupo, conduzidos por professores, tutores ou responsáveis pedagógicos, promovendo o acompanhamento acadêmico e a orientação dos estudantes.
  • Suporte técnico aos estudantes: É obrigatória a presença de profissional capacitado para auxiliar os alunos no uso das tecnologias educacionais, especialmente em relação ao AVA, atividades síncronas e avaliações online.
  • Avaliações presenciais obrigatórias: Todas as avaliações previstas no projeto pedagógico devem ocorrer no polo, com infraestrutura adequada para garantir controle, segurança e validade institucional do processo avaliativo.
  • Atividades práticas e extensão: O polo deve contar com um responsável institucional para apoiar a realização de estágios, práticas e projetos de extensão, além de facilitar a articulação com os campos de atuação profissional.

4. Planejamento acadêmico e regulatório mais exigente

Além das mudanças estruturais nos polos EaD, o novo marco eleva também as exigências quanto ao planejamento e à gestão acadêmica, exigindo maior rigor técnico e documental.

A oferta de cursos EaD ou semipresenciais deve estar expressamente prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), refletindo um projeto educacional sólido e alinhado às diretrizes nacionais. Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) precisam detalhar cronogramas, metodologias, estratégias de avaliação, estrutura de atividades presenciais e critérios de qualidade — não apenas como documentos formais, mas como ferramentas de gestão acadêmica efetiva.

Além disso, a Portaria MEC nº 381/2025, em seu Art. 6º, determina que todos os pedidos de credenciamento, recredenciamento ou autorização — inclusive os protocolados a partir de 19 de maio de 2025 — deverão cumprir integralmente as exigências do novo Decreto nº 12.456/2025 e seus atos complementares. Isso significa que não haverá flexibilizações para propostas em tramitação que não atendam aos novos critérios.

A transição exige, portanto, uma revisão imediata dos documentos institucionais, processos internos de governança e da própria concepção pedagógica da oferta EaD. Improvisos e generalizações não têm mais espaço: o que se espera agora é planejamento técnico, fundamentado e documentado, com total coerência entre o que é proposto, implementado e avaliado.

5. Tecnologia como eixo estruturante, e não como suporte acessório

O novo marco regulatório reconhece que a tecnologia é parte central da experiência educacional — mas estabelece critérios claros para seu uso pedagógico, técnico e institucional. 

O simples fornecimento de acesso digital não é mais suficiente: as soluções adotadas pelas instituições devem comprovar intencionalidade pedagógica, garantir rastreabilidade e permitir controle de frequência, especialmente em atividades síncronas mediadas por tecnologia.

De acordo com o artigo 3º, inciso IV do Decreto nº 12.456/2025, as atividades síncronas mediadas devem ser organizadas de forma controlada, garantindo qualidade e rastreabilidade. O texto estabelece:

Atividade síncrona mediada – atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. (Decreto nº 12.456/2025, art. 3º, IV).

Essa definição impõe um novo padrão para a mediação pedagógica online, exigindo plataformas capazes de monitorar, registrar, organizar e avaliar as interações em tempo real, respeitando os critérios estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelas normas complementares do MEC. Não basta mais “transmitir” uma aula: é preciso garantir engajamento real e mensurável, com foco na aprendizagem efetiva.

Além disso, a exigência de atividades síncronas mediadas, de avaliações presenciais controladas e de suporte técnico constante reforça a necessidade de ambientes virtuais de aprendizagem robustos, integrados e com foco em interação real. 

Não se trata mais de usar tecnologia apenas para transmissão de conteúdo, mas de construir experiências formativas que articulem presença digital, acompanhamento efetivo e intencionalidade educativa.

Neste contexto, instituições que desejam não apenas se adequar, mas também se destacar dentro do novo marco, precisarão contar com plataformas que ofereçam mais do que videoaulas e fóruns: será necessário garantir mediação ativa, engajamento significativo e acompanhamento do desempenho dos estudantes integrado à gestão acadêmica

Elos: estrutura tecnológica alinhada à mediação pedagógica e às novas exigências do EaD

No novo contexto regulatório, a tecnologia não pode mais ser tratada como um canal neutro de transmissão. Ela precisa atuar como parte do projeto pedagógico, assegurando mediação qualificada, rastreabilidade das interações e suporte à tomada de decisão institucional. O Elos foi desenvolvido exatamente com esse propósito: ser uma plataforma de sala de aula virtual que viabiliza experiências formativas reais — estruturadas, acompanháveis e com intencionalidade.

A seguir, exploramos quatro funcionalidades centrais da plataforma que dialogam diretamente com as novas diretrizes para atividades síncronas mediadas:

Painel de Engajamento

Um dos destaques do Elos é o Painel de Engajamento, que permite acompanhar, em tempo real, a participação dos estudantes durante as aulas. O recurso apresenta métricas como tempo de fala, uso do chat, interações com os recursos da sala e frequência registrada de cada estudante.

 Esses dados, organizados por sessão ou por usuário, apoiam o trabalho docente e oferecem às coordenações e à gestão acadêmica uma visão clara sobre a efetividade da mediação. Isso atende diretamente à exigência de controle e rastreabilidade em atividades síncronas.

Interação ativa e colaboração em tempo real

O Elos transforma a aula síncrona em um espaço de participação real e significativa. Com as salas simultâneas, é possível dividir a turma em grupos menores dentro da própria sessão, permitindo que os estudantes desenvolvam atividades colaborativas enquanto o docente circula entre os espaços, acompanha discussões e oferece suporte individualizado. Esse formato estimula o protagonismo do aluno e fortalece a mediação pedagógica — ponto central nas exigências do novo marco regulatório.

Complementando essa dinâmica, a plataforma disponibiliza recursos interativos como quadro branco colaborativo, enquetes e legendas automáticas com tradução, que ampliam as possibilidades de engajamento. Essas ferramentas favorecem a adoção de metodologias ativas e tornam o momento síncrono muito mais do que um canal de exposição: transformam-no em uma experiência de construção coletiva do conhecimento, com foco na interação, escuta e participação qualificada.

Integração segura e apoio à gestão 

Mais do que facilitar o acesso, o Elos se conecta de forma segura e estratégica com os sistemas institucionais. A plataforma permite login individualizado e autenticado, garantindo que cada estudante esteja corretamente vinculado à sua turma, conforme os critérios de rastreabilidade exigidos. 

A integração com AVAs e sistemas acadêmicos possibilita o envio automático de dados de presença, participação e engajamento, otimizando tanto o acompanhamento pedagógico quanto a geração de relatórios institucionais.

Integração • Elos
Tenha tudo em um só lugar Integre o Elos ao sistema que a sua Instituição já utiliza e facilite a gestão da aprendizagem com uma experiência única, intuitiva e prática. Conectando a nossa Sala de Aula Virtual ao seu Ambiente Virtual de Aprendizagem, você tem tudo em um só lugar. Falar com especialista Falar com

Além disso, todas as aulas podem ser gravadas e transcritas, funcionando como um importante recurso de apoio à aprendizagem, inclusão e revisão de conteúdos — especialmente útil em cursos que exigem documentação contínua da trajetória formativa. Para a gestão, isso representa mais controle, mais evidências e menos esforço manual. O Elos entrega à instituição ferramentas concretas para monitorar, comprovar e qualificar o que acontece nas salas virtuais, de forma integrada, segura e orientada por dados.

Conheça todas essas potencialidades e descubra como o Elos pode ser o parceiro ideal para elevar a qualidade e a efetividade do seu ensino a distância.